Nova tributação da locação de imóveis: o que muda para proprietários e investidores em 2026
Lei Complementar nº 214/2025 inclui aluguéis na base do IBS e da CBS, alterando cálculos de rentabilidade e exigindo planejamento tributário antecipado.
Por Cubo Report – 24/08/2025 – 14:20
Fonte: Portal – www.contábeis.com.br

Com a criação do IBS e da CBS, proprietários que vivem da renda de aluguéis terão aumento da carga tributária e precisarão rever estratégias de investimento.
O que muda com a Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de 2026, a locação de imóveis deixará de ser tributada apenas pelo IRPF e passará a estar sujeita também ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa mudança afeta diretamente famílias e investidores que utilizam os aluguéis como fonte de renda, especialmente durante a fase de transição do sistema tributário, prevista para ocorrer de 2026 a 2032.
Quem será impactado
Segundo o artigo 251 da LC 214/2025, o recolhimento de IBS e CBS será obrigatório para pessoas físicas que:
- Possuírem mais de três imóveis alugados;
- Obtiverem receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações.
Atenção: mesmo que o limite seja ultrapassado em até 20% dentro do ano, o locador já passa a se enquadrar nas novas regras.
Como será a transição
- 2026-2027 → Alíquotas simbólicas de IBS e CBS;
- 2028 em diante → aumento progressivo das novas alíquotas e redução de ISS, PIS e Cofins;
- 2033 → extinção dos tributos antigos e aplicação integral do IBS e da CBS.
Para pessoas físicas, isso significa aumento gradual da carga tributária sobre os aluguéis a cada etapa da transição.
Redutores previstos em lei
Para amenizar o impacto, a legislação trouxe mecanismos de redução:
- 70% de redução na base de cálculo para locação, arrendamento ou cessão onerosa de imóveis;
- Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial;
- 50% de redução da base de cálculo em vendas de imóveis;
- Para imóveis adquiridos até 31/12/2026: cálculo pelo menor valor entre custo atualizado pelo IPCA ou valor de referência oficial.
Locação por temporada terá regras diferentes
Contratos de até 90 dias serão equiparados a serviços de hospedagem (Airbnb, Booking, pousadas etc.).
Nesse caso, o redutor será de apenas 40%, resultando em carga tributária efetiva mais alta que a locação residencial tradicional.
Efeitos no mercado imobiliário
A nova tributação deve gerar dois cenários possíveis:
- Aumento dos preços de aluguel, caso os proprietários repassem os custos ao inquilino;
- Redução da atratividade do investimento em imóveis, podendo levar parte dos investidores a migrar para outros ativos financeiros.
Papel estratégico da contabilidade
Com a implementação dos novos tributos, locadores pessoas físicas precisarão lidar com novas obrigações acessórias.
Profissionais contábeis serão essenciais para:
- Projetar o impacto da carga tributária até 2033;
- Orientar sobre enquadramento correto;
- Indicar alternativas de planejamento tributário legal.
Box Resumo – Impactos da Reforma Tributária nas Locações
- Entra em vigor em 2026
- Locadores PF com +3 imóveis e receita > R$ 240 mil/ano pagarão IBS e CBS
- Transição 2026-2032, aplicação integral em 2033
- Redutores: 70% na base de cálculo, R$ 600 por imóvel, 50% em vendas
- Locação por temporada: carga maior (redução de apenas 40%)
- Necessário acompanhamento contábil para adequação
